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Síndico: Direitos e deveres

Deveres e direitos do síndico – Seu condomínio

O trabalho que o síndico assume não é simples. Geralmente quem tem esse trabalho não recebe nada ou pouco pelos serviços prestados, costuma ter seu descanso, trabalho ou estudo interrompido a qualquer momento pelos condôminos, por não conseguir agradar a todos, acaba muitas vezes vítima de injustiças e até calúnias. Como já não bastasse todos os fatos acima, o condômino que se dispõe a exercer a atividade de síndico assume uma série de responsabilidades e obrigações que, se descumpridas, podem fazer com que o síndico venha responder judicialmente por seus erros e omissões. Entretanto, o síndico também tem seus direitos que precisam ser respeitados. Diante da exigência de grande conhecimento em diversas áreas, seja, direito imobiliário, trabalhista, engenharia e contábil, o lógico é que o síndico seja autorizado a contratar a assessoria de especialistas quando a situação exigir, já que o síndico não pode arcar com tudo sozinho. Do contrário, com tantas responsabilidades e sem apoio, vão ser raros os condôminos dispostos a enfrentar essa tarefa com tantas exigências.

Deveres

Segundo o art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico

Deveres e direitos do síndico – Seu condomínio

1. Convocar a assembléia dos condôminos

2. Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 

3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio

4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias

5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores; 

Deveres e direitos do síndico – Seu condomínio

6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 

7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 

8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; 

9. Realizar o seguro da edificação. 

Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.

Direitos

Deveres e direitos do síndico – Seu condomínio

É preciso que os condôminos tenham a consciência de que, se querem alguém trabalhando para o seu conforto e proteção de seu patrimônio é fundamental que o apoio ao síndico seja realizado por todos. É justo remunerar o síndico pelo tempo que este despende no cuidado do bem que é de todos. Creio ser um dever, ao menos moral, dos condôminos recompensar de alguma forma aquele que exerce a atividade da administração do condomínio e sacrifica seu tempo em favor da coletividade. Ainda que muitos condôminos não tenham esta consciência de valorizar o síndico, por uma questão de educação e bom senso deve-se adotar ao menos algumas atitudes:

1. Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda;

2. Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;

3. Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico. Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.


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