Síndico: Direitos e deveres
Deveres
Segundo o art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico:
1. Convocar a assembléia dos condôminos;
2. Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
9. Realizar o seguro da edificação.
Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.
Direitos
É preciso que os condôminos tenham a consciência de que, se querem alguém trabalhando para o seu conforto e proteção de seu patrimônio é fundamental que o apoio ao síndico seja realizado por todos. É justo remunerar o síndico pelo tempo que este despende no cuidado do bem que é de todos. Creio ser um dever, ao menos moral, dos condôminos recompensar de alguma forma aquele que exerce a atividade da administração do condomínio e sacrifica seu tempo em favor da coletividade. Ainda que muitos condôminos não tenham esta consciência de valorizar o síndico, por uma questão de educação e bom senso deve-se adotar ao menos algumas atitudes:
1. Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda;
2. Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;
3. Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico. Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.
A Seu Condomínio é uma empresa que oferece um sistema capaz de ajudar os síndicos, moradores, zeladores, porteiros e administradores de condomínios a terem uma vida em condomínio melhor! Confira nosso site: http://www.seucondominio.com.br/



