Segurança patrimonial
Garantindo a segurança patrimonial
Para se ter um bom sistema de segurança patrimonial (aquele que será capaz de prevenir riscos e evitar ocorrências) parte de uma análise preliminar que considera todos os fatores expostos e os pontos mais vulneráveis nas rotinas da organização. Só com essa avaliação será possível identificar quais medidas precisam ser adotadas, sempre levando em conta as normas estabelecidas, os equipamentos que devem ser instalados e a formação da equipe encarregada da segurança. Com isso, é preciso considerar basicamente os seguintes princípios:
1. Prevenção: os expedientes de segurança devem ser capazes de prevenir contra tudo o que pode afetar negativamente os processos da organização;
2. Inibição: o sistema de segurança deve possuir caráter ostensivo de forma a inibir os criminosos de atuarem no local. Analisando externamente o local o sistema de segurança deve demonstrar que quaisquer práticas criminosas no local serão extremamente arriscadas;
3. Possibilidade de reação: Caso a prevenção e a inibição não sejam suficientes para impedir uma ação criminosa, o sistema deve prever a reação para deter os criminosos. Seja reagindo diretamente contra eles, seja alertando os órgãos públicos de segurança;
4. Treinamento: os procedimentos de rotina e aqueles que precisam ser adotados em casos de ocorrências devem ser realizados de maneira consciente, ágil e precisa, o que só pode ser conquistado a partir do treinamento adequado;
5. Investimento: deve ser proporcional aos riscos corridos;
6. Medidas: não devem atrapalhar os processos da organização;
7. Eficiência: todos os envolvidos da equipe devem estar plenamente habilitados para cumprir as funções delegadas;
8. Integração: o departamento encarregado pela segurança deve estar completamente integrado aos demais da organização;
9. Transparência: todo e qualquer procedimento deve ser compreendido, admitido e aprovado por todos os envolvidos internamente no processo.
10. Sigilo: As informações contidas no Plano de Segurança devem ser restringidas exclusivamente as pessoas envolvidas no processo, limitando-se ao máximo o acesso do mesmo a outras pessoas.
Segurança perimetral
Um ponto essencial da segurança patrimonial consiste em garantir a capacidade de proteção contra violações e acessos não autorizados. Na maior parte das vezes, os invasores são pessoas mal-intencionadas, que têm como objetivo praticar furtos, assaltos, sequestros, sabotagens ou outras ações criminosas. É essencial, portanto, conseguir detectar com eficiência a presença de indivíduos ou veículos suspeitos nas áreas próximas da organização ou mesmo em locais onde eles não deveriam estar. A verdade é que se deve acrescentar o máximo de dificuldade possível entre a área externa e a área interna a ser protegida. Isso deve ser feito projetando sistemas físicos e eletrônicos de barreira perimetral. Muros altos, cercas elétricas, sensores perimetrais, concertinas e espetos são alguns dos dispositivos a serem considerados analisando-se a particularidade de cada local. Uma boa segurança perimetral deve basicamente considerar dois aspectos:
1. Dificultar ao máximo a transposição das barreiras físicas, o que pode ser feito elevando a altura da barreira ou criando dificuldades de acesso com dispositivos cortantes (concertinas, espetos e cados de vidros) ou cerca elétrica.
2. No caso da violação da barreira o sistema projetado deverá permitir a pronta identificação. No caso da cerca elétrica o rompimento do fio aciona esse alarme ou também através de sensores perimetrais que permitem fazer essa identificação. Câmeras inteligentes com Video Analytics poderiam auxiliar nesse processo.
As fechaduras dos portões externos também merecem atenção. De que adianta ter muros altos e cerca elétricas se a fechadura do portão da frente pode ser facilmente arrombado. A utilização de CFTV é outro dispositivo bastante interessante para auxiliar na segurança perimetral. Essas câmeras além de serem um fator importante de inibição para invasores, identificam remotamente qualquer estranho que esteja rondando o local para eventualmente praticar delitos.
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