Contato
‹ Voltar às notícias

Economia no codomínio: Aluguel de áreas comuns para pequenos comércios

Aluguel de áreas comuns – Seu condomínio

Pequenos comércios no condomínio

Pagar as taxas condominiais mensalmente é uma obrigação que faz parte da rotina de um grande número de pessoas e, muitas vezes, esses valores são tão altos que chegam a superar o próprio aluguel. Em razão disso, muitos condomínios vêm aderindo à prática de locação das áreas comuns do prédio para terceiros. A instalação de lojas no pavimento térreo, a cessão do terraço para a colocação de antenas de telecomunicações, a utilização da garagem como estacionamento terceirizado, e até o aluguel do salão de festas para celebrações externas, são alguns exemplos do que pode, e vem, sendo feito.


Aluguel de áreas comuns – Seu condomínio

Em relação à destinação do dinheiro arrecado com a atividade, este pode ser usado tanto para arcar com as despesas ordinárias (taxa condominial e pagamento de funcionários), quanto para as extraordinárias (obras e reformas). Não existe proibição legal nesse sentido. Pelo contrário, no artigo 3º da Lei n. 4.591/64, bem como no § 2º do art. 1.331 do Código Civil, está previsto que o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos.

Com isso, se tratando de espaços para publicidade, que alterem o aspecto da fachada, o inciso I, § 2º, do art. 10, da Lei n. 4.591/64 prevê a exigência de voto unânime em assembleia especificamente convocada para esse fim. Além disso, também está assegurada a possibilidade de ação de nunciação de obra nova por parte dos condôminos dissidentes. E também, antes de pensar em alugar qualquer área comum, é preciso confirmar se a legislação municipal permite a atividade, como o comércio por exemplo, na região onde está localizado o imóvel.

Aluguel de áreas comuns – Seu condomínio

Depois de atendidos os pressupostos de possibilidade e capacidade, a opção pelo aluguel do espaço deve ser matéria levada a voto em assembleia, com a presença da maioria dos condôminosE, caso a ideia da implantação seja acatada, síndicos e moradores devem tomar os devidos cuidados para evitar arrependimento, tais como: verificar a situação cadastral e a idoneidade da empresa que vai alugar o espaço, definir a forma e o prazo para pagamento, bem como, as garantias oferecidas na hora da formulação do contrato. Efetivado o negócio, a fiscalização contínua da locação é medida essencial para garantir a segurança dos moradores.

Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.